May 8, 2025

A tributação de softwares no Brasil: riscos, interpretações e o que as empresas precisam saber

Entenda como a tributação de softwares afeta sua empresa, os riscos fiscais e como estruturar contratos com segurança no Brasil.

A tributação de softwares no Brasil: riscos, interpretações e o que as empresas precisam saber

Nos últimos anos, a transformação digital deixou de ser uma vantagem competitiva para se tornar um pilar da operação empresarial. A adoção de softwares e soluções em nuvem se expandiu rapidamente entre empresas de todos os portes, impulsionada por ganhos de eficiência, escalabilidade e inovação. 

No entanto, a contratação e a comercialização desses softwares, especialmente os adquiridos ou licenciados do exterior, continuam cercadas por incertezas jurídicas e fiscais.

A falta de consenso entre órgãos federais, estaduais e municipais sobre a natureza jurídica dos softwares cria um ambiente tributário instável. As discussões envolvem desde a definição do que é um serviço ou uma mercadoria até o impacto prático da classificação sobre impostos como ISS, ICMS, IRRF, CIDE e PIS/COFINS. 

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e da Receita Federal do Brasil acirraram o debate e exigem atenção redobrada por parte das empresas, especialmente startups e companhias que exploram tecnologia como core business.

Neste artigo, você vai entender:

  1. A diferença entre licenciamento de uso e licenciamento para comercialização de software

  2. A interpretação atual do STF e da Receita Federal sobre o tema

  3. Quais impostos incidem em cada tipo de operação

  4. Os principais riscos de autuação para empresas de tecnologia

  5. Recomendações para estruturar contratos e pagamentos com segurança tributária

A seguir, explicamos cada um desses pontos com base nos pareceres oficiais mais recentes e nas decisões jurídicas que orientam o mercado.

Profissional analisando tributos e pagamentos sobre software, representando a tributação de tecnologia no Brasil

ISS ou ICMS: como o STF definiu a regra do jogo

Até 2021, a tributação sobre softwares no Brasil era dividida por uma linha tênue entre o que se entendia por software de prateleira e software sob encomenda. Essa distinção tinha impacto direto na escolha do imposto aplicável: o ICMS, cobrado pelos estados, era exigido nos casos de comercialização de cópias padronizadas, enquanto o ISS, de competência municipal, se aplicava a serviços personalizados.

Essa lógica foi oficialmente encerrada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 1.945 e 5.659. A decisão, de fevereiro de 2021, consolidou o entendimento de que todas as operações envolvendo licenciamento de software, independentemente de serem padronizadas ou customizadas, devem ser tratadas como prestação de serviço e, portanto, tributadas exclusivamente pelo ISS.

Na prática, isso significa que:

  • A comercialização de software, mesmo sem personalização, é considerada um serviço

  • Estados não podem mais exigir ICMS sobre licenças de uso de software

  • Municípios têm competência para tributar via ISS, cuja alíquota varia entre 2% e 5% conforme a localidade

  • Empresas que recolheram ICMS de forma indevida sobre essas operações após a decisão do STF podem discutir a restituição ou compensação do valor pago

Importante destacar que o STF também limitou os efeitos da decisão. Municípios não podem cobrar ISS retroativamente sobre períodos anteriores ao julgamento, exceto em processos judiciais já em andamento. Já os contribuintes que pagaram ICMS de boa-fé não têm direito automático à devolução, salvo se também tiverem recolhido ISS sobre a mesma operação.

Com isso, a jurisprudência pacificada pelo STF trouxe maior previsibilidade na escolha do tributo municipal. Mas ainda restam pontos controversos, especialmente quando a operação envolve exploração econômica do software por terceiros ou outras formas de uso além da licença direta.

A visão da Receita Federal: IRRF, PIS/COFINS, CIDE e CSLL

Apesar da definição do STF sobre a competência do ISS, a tributação federal sobre operações com software continua sendo objeto de interpretações distintas, especialmente por parte da Receita Federal. Em soluções de consulta recentes, o órgão delineou critérios específicos para diferenciar os tipos de licença e definir a incidência de tributos como IRRF, PIS/COFINS-Importação, CIDE e CSLL.

A seguir, resumimos as orientações mais relevantes emitidas pela Receita:

Licença de uso de software

Quando a empresa adquire o direito de uso de um software, sem qualquer tipo de transferência de tecnologia ou código-fonte, a Receita entende que essa operação configura um pagamento por royalties. Com base nisso:

  • Incide IRRF à alíquota de 15%, ou 25% caso o fornecedor esteja em país com tributação favorecida

  • Há incidência de PIS/COFINS-Importação, com alíquota combinada de 9,25%

  • CIDE não é aplicada, desde que não haja transferência de tecnologia

  • No lucro presumido, aplica-se o percentual de presunção de 32% para IRPJ e CSLL

Esse entendimento foi reafirmado na Solução de Consulta COSIT nº 107/2023, que destacou ainda a necessidade de separar a licença de uso de eventuais serviços adicionais de suporte ou manutenção.

Serviços técnicos vinculados à licença

Em contratos que incluem serviços adicionais como onboarding, suporte técnico, manutenção evolutiva ou customizações, a Receita considera essas atividades como prestação de serviços técnicos. Nestes casos:

  • Os pagamentos estão sujeitos a IRRF de 15%

  • Há incidência de CIDE à alíquota de 10%, mesmo que não haja entrega de código-fonte

  • PIS/COFINS-Importação continua sendo aplicável

Esse cenário é comum em contratos SaaS que incluem suporte dedicado, treinamentos ou horas de desenvolvimento sob demanda. Por isso, é fundamental que os contratos sejam claros quanto à natureza de cada componente da oferta.

Licença de comercialização ou distribuição

Em operações em que uma empresa adquire o direito de comercializar ou explorar economicamente um software de terceiros, sem ser a usuária final, a Receita aplica um tratamento distinto. Esse tipo de licença é enquadrado como exploração de ativo intangível:

  • Há incidência de IRRF sobre os pagamentos realizados ao exterior

  • CIDE não se aplica, desde que não haja transferência de tecnologia

  • PIS/COFINS-Importação também não se aplica, pois não se trata de consumo direto de serviço

  • A tributação segue como royalties, e os pagamentos devem ser formalmente registrados

A Solução de Consulta COSIT nº 177/2024 reforça esse entendimento, diferenciando a licença de uso da licença de exploração comercial. Segundo a Receita, essa distinção é suficiente para afastar a aplicação das decisões do STF sobre o ISS.

Os riscos da má classificação e como estruturar suas operações com segurança

A classificação incorreta de um contrato de software pode gerar impactos fiscais relevantes e autuações onerosas para empresas de tecnologia. Além dos encargos retroativos, a Receita Federal pode aplicar multas, glosas em deduções e responsabilização dos administradores.

Entre os principais riscos de não conformidade, destacam-se:

  • Multas retroativas de até 150% em caso de fraude ou má fé

  • Perda de dedutibilidade de despesas com software no IRPJ e CSLL

  • Impedimento de participação em licitações e regimes especiais

  • Riscos reputacionais junto a investidores e auditorias

  • Responsabilização de sócios e diretores por omissão dolosa

Recomendações práticas para reduzir riscos

  1. Descreva claramente a natureza do contrato
    Detalhe no contrato se a operação se refere à licença de uso, à distribuição ou à prestação de serviços associados.

  2. Separe licenciamento e serviços adicionais
    Evite contratos genéricos que misturam direito de uso com suporte, manutenção ou desenvolvimento.

  3. Registre corretamente os pagamentos internacionais
    Use plataformas de câmbio que permitam vincular a operação à natureza correta e alinhe contabilidade, contrato e pagamento.

  4. Considere a nacionalização como alternativa estratégica
    Negociar com fornecedores internacionais a emissão de notas fiscais no Brasil pode simplificar a carga tributária e reduzir riscos.

  5. Mantenha respaldo documental completo
    Arquive contratos, faturas, comprovantes de câmbio e comunicações com o fornecedor.

  6. Acompanhe as mudanças regulatórias
    Esteja atento às novas soluções de consulta da Receita e atualizações legislativas.

Tecnologia e tributação precisam andar juntas

Em um cenário onde a inovação é motor de crescimento, não basta apenas adotar novas tecnologias — é fundamental estruturar a contratação e o pagamento desses ativos de forma inteligente, segura e eficiente.

A tributação de softwares no Brasil é complexa, mas com a estratégia certa, pode ser transformada em uma oportunidade de ganho, e não em uma fonte de riscos.

A Nexwave é a parceira ideal para ajudar sua empresa a navegar nesse cenário, unindo excelência tributária e visão estratégica de tecnologia.

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